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Arlando Mendes Teixeira
Belo Horizonte (MG)
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Arlando Mendes Teixeira
Comentário ·
há 9 anos
Revisão do FGTS: qual índice a ser aplicado?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 10 anos
O Resp 1349306 / SP (2012/0218777-4). infomado pela Dra. Lorena foi negado seguimento e com decisão transitada em julgado. O STF tem decidido que a TR é a taxa aplicável para correção do saldo do FGTS. Então, acredito que essa questão de ação para revisão do FGTS não passa de especulação.
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Arlando Mendes Teixeira
Comentário ·
há 11 anos
Candidata é impedida de assumir cargo por ser capacitada demais
Coruja Concurseira
·
há 11 anos
E os técnicos que foram aprovados, mas ficaram em colocação inferior à bacharelada? A priori a vaga seria dos técnicos que tiveram suas vagas ocupada por alguém que tem "maior" capacidade/conhecimento. A meu ver foi desleal a decisão do Tribunal.
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Arlando Mendes Teixeira
Comentário ·
há 11 anos
Os 10 Habeas Corpus mais inusitados do Brasil
Paula Argolo
·
há 11 anos
Crime Lícito kkkkkkkkkkkkkkk rindo até 2020. kkkkkkkkkkkkkk
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Cenildo Costa
Comentário ·
há 12 anos
Drogas são achadas em carro oficial do Vaticano na França
Everaldo Brizola Batista
·
há 12 anos
Acho que o Sr. Wagner Francesco não leu a matéria completa, antes de tirar suas conclusões!
O carro tinha sido enviado para a oficina e dois homens italianos, que não são funcionários do Vaticano estavam dirigindo o carro, aproveitando-se de que o responsável pelo automóvel estava viajando.
Cuidado para não querer se passar por inteligente, mas ser mais um manobrado pela imprensa sensacionalista.
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Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
Comentário ·
há 12 anos
Tiririca, TSE e a verdadeira ironia das eleições
Liberdade Juridica
·
há 12 anos
A primeira parte do artigo onde fala que a campanha que mais "zomba" (ironiza) conosco não é a de Tiririca, mas sim a do Tribunal Superior Eleitoral me deixou totalmente de acordo, além da que fala da pizza com ou sem cebola que me fez graça. Primeiro que não gosto de pizza e depois muito menos de político. E quando falo aqui de político não determino de quais partidos são (A,B ou C, para mim não há distinção). Acredito eu, que se escolher entre quaisquer que for estarei errando. Portanto deixo o erro para quem quiser, amanhã ou depois, com certeza chorarão. Isso é mais claro que água mineral".
O TSE deixa a responsabilidade por esse erro que citei acima totalmente com o eleitor (são super espertos)..., dizendo a eles que se votarem errado, votar em quem não deve a culpa será unicamente deles. Até parece que somos adivinhos, eu como não sou já não caio nessa de votar. Literalmente lavei minhas mãos há muito tempo com esse bando de analfabetos, palhaços, atores fracassados, futebolistas aposentados e os políticos de profissão (os profissionais da área, experientes na arte de roubar, digo, politicar); gente que nunca fez nada na vida a não ser estar lá sentado no banco do Senado, Câmara, Prefeitura, Governo ou o Diabo que carregue e mesmo não tendo feito nada nesses anos a fio no poder ainda encontra otário para votar neles outra e outra vez. Como isso me enoja nas pessoas. Como sabem ser otários a esse ponto? Eles lá enchendo o bolso à custa deles e eles cada dia mais pobres, fracassados e sem noção da burrice que fazem. Até acham graça e pedem autografo se os encontram na rua em época de eleição e se pode até tira foto junto para mostrar para os amigos o quão otários são.
Que pena que a Holanda fica distante e é fria!!!
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Carlos Voltolini Neto
Comentário ·
há 12 anos
Plebiscito da Reforma Política: a importância do voto “sim”
Pragmatismo Político
·
há 12 anos
A “constituinte exclusiva” é inconstitucional. O art. 60 da CF dispõe sobre a forma e sobre o cabimento de emendas constitucionais. Tais ECs devem ser deliberadas e aprovadas EXCLUSIVAMENTE pelo Congresso Nacional.
Só seria possível convocar Assembleia Nacional Constituinte para fazer uma nova Constituição, ou seja, uma Constituição originária. Como a carta atual não prevê esta possibilidade, precisaria ocorrer uma ruptura das instituições, onde a Constituição atual fosse revogada.
Em suma, convocar uma Constituinte exclusiva para tratar do sistema político é ilegal.
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